A Procuradoria-Geral da República enviou ao STF (Supremo Tribunal
Federal) parecer a favor do casamento homoafetivo. O assunto é
questionado em uma ação do PSC (Partido Social Cristão), que se
posiciona contra a decisão que autoriza a celebração de casamento entre
pessoas do mesmo sexo.
Em junho, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que autoriza cartórios de todo o país a registrar casamento
civil ou fazer a conversão de união estável para casamento. A decisão
foi tomada a partir de um julgamento do STF, que deu nova interpretação
ao conceito de família.
O PSC recorreu ao STF alegando que o CNJ não poderia ter normatizado a
questão, pois a matéria deveria ter sido regulamentada pelo Congresso
Nacional. O partido alega "invasão da competência legislativa".
No parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República em
exercício, Helenita Acioli, disse que o casamento homoafetivo é um
direito constitucional. "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação", disse ela no
documento.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a
concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz
corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata
comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
Outra possibilidade é questionamento por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que,
pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma
coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os
bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os
bens comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente
solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do
companheiro. Já o casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão
parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato,
a união estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o
direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de
precedente para outras instâncias da Justiça.
Assessoria de Comunicação com Agencias
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