O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (24) o senador
Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF)
de desvio de verbas públicas. A acusação refere-se ao período em que
Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que determinou o final do seu governo.
Por
maioria de votos, os ministros seguiram voto da relatora da ação penal,
Cármen Lúcia. Segundo a ministra, faltam provas que demonstrem a
participação de Collor nos supostos desvios de verbas de publicidade.
De
acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do
ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses
com dinheiro público” por meio de contratos de publicidade. Segundo o
órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da
Presidência, Osvaldo Mero Sales, e empresários.
Os procuradores
relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários
aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de
contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o
MPF, o dinheiro era depositado em contas bancárias em nome de laranjas.
Durante
o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, pediu a
condenação de Collor com base na Teoria do Domínio do Fato, argumentação
usada pelo Ministério Público para condenar o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo a
procuradora, as provas confirmam que Collor tinha conhecimento dos
desvios, porque o sistema de publicidade do governo era centralizado na
Presidência da República. Ela Wiecko lamentou a absolvição. “E triste
não só para o Ministério Público, mas para a sociedade. Se há um
reconhecimento de que houve uso de [contas] fantasmas, que as licitações
foram fraudadas, em um passe de mágica, tudo isso acabe em absolvição”,
afirmou.
A defesa do ex-presidente afirmou que a denúncia
apresentada pelo Ministério Público é genérica e não apontou a
participação de Collor nos fatos. Segundo ao advogado Rogério Marcolini,
Collor não recebeu vantagens financeiras, e todos os outros envolvidos
foram absolvidos na primeira instância da Justiça.
A defesa
também afirmou que a Presidência não fazia as contratações das empresas
de publicidade, apenas aprovava os projetos de órgãos do governo,
conforme a política de comunicação. “A Presidência da Republica, ou o
gabinete, não tinham o controle, ou o domínio final sobre as
contratações.”, afirmou o advogado.
A denúncia contra o
ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e
chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro
Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2009, o processo
passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do
ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao
STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário
para julgar o caso, a denúncia de falsidade ideológica prescreveu antes
do julgamento.
Agencia Brasil
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