O Plenário apreciou doze projetos de lei nesta segunda-feira
(22/6).
Entre as proposições aprovadas estão a proibição de andadores
infantis em creches e escolas, a obrigatoriedade de hospitais públicos
notificarem a Polícia Militar sobre a admissão de pacientes sem
identificação e a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
para famílias de baixa renda contempladas por programas habitacionais
pelo prazo de dez anos após a data da regularização fundiária.
A alteração da Lei 5839/90,
para estender a isenção do IPTU, bem como da Contribuição de Melhoria,
às unidades habitacionais produzidas no âmbito da Política Municipal de
Habitação ou oriundas de Programas Habitacionais de Interesse Social
destinadas à população de baixa renda foi elogiada em Plenário até mesmo
por quem não faz parte da base de governo.
Proibição de andadores infantis
A proibição de andadores infantis em creches e escolas públicas e particulares foi proposta pelo PL 1025/14, e se baseia no
entendimento de especialistas em desenvolvimento infantil. De acordo com
a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), há pelo menos um caso de
traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o equipamento,
sendo que um terço desses casos é composto por lesões graves. Além
disso, os pediatras afirmam que os bebês que usam o andador levam mais
tempo para ficar de pé e para caminhar sem apoio, engatinham menos e têm
resultados inferiores em testes de desenvolvimento. No Canadá, o uso do
equipamento já é proibido desde 2004. O PL foi aprovado pelo Plenário da Casa em 2º turno e será
encaminhado para sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda.
Pacientes sem identificação
Foi aprovado em 1º turno o PL 1046/14,
que torna obrigatório notificar a Polícia Militar sobre a admissão de
pacientes desconhecidos em hospitais públicos, manicômios, casas de
acolhimento, asilos, albergues e clínicas. De acordo com o projeto, a
notificação à PM será feita por registro fotográfico, impressão digital e
descrição de características físicas como tatuagens, sinais e
deficiências físicas no prazo máximo de 48 horas a partir da admissão do
paciente. Caso a instituição de saúde não adote tais procedimentos,
poderá responder por omissão. O projeto ainda precisa sujeitar-se ao
quórum mínimo de 21 parlamentares em Plenário, em 2º turno. Caso seja
aprovado, seguirá para análise do prefeito.
Com informações CMBH
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