Para
comprovar um depósito bancário ou o pagamento de uma conta, muitas vezes
é exigida a apresentação do recibo emitido no momento da operação.
Quando impressos em papel termosensível, no entanto, cupons fiscais e
outros comprovantes se tornam completamente ilegíveis depois de algum
tempo, podendo gerar problemas para o consumidor.
Na reunião da última terça-feira (18/8), a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor DA Camara de BH, deu parecer favorável a dois projetos de lei que propõem a proibição do uso desse material, preservando a durabilidade da impressão.
O PL 1568/15, propõe a proibição do uso do papel termosensível para a impressão de recibos, comprovantes de pagamento, notas fiscais e cupons fiscais nos estabelecimentos comerciais e instituições financeiras de Belo Horizonte. Com o mesmo propósito, o PL 1574/15, também proíbe a utilização desse tipo de papel para emissão de quaisquer documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor por um período superior a um ano. As propostas, que podem vir a ser anexadas, tramitam em 1º turno na Câmara Municipal de BH.
CMBH
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