Promulgadas pelo presidente do Legislativo
Municipal, Wellington Magalhães (PTN), as leis 10.838 e 10.840 foram
publicadas no Diário Oficial
Reaproveitar a água usada na máquina de lavar, na pia ou no
banho para irrigação de jardins, lavagem de pisos e descarga nas
edificações do município agora é lei na capital mineira.
Com o objetivo
de combater o desperdício e propiciar economia do recurso, a norma se
aplica aos novos empreendimentos, públicos ou privados, que consumam
volume igual ou superior a vinte metros cúbicos de água por dia. Outra
norma aprovada na Casa prevê a instalação de hidrômetros individuais
para aferição do consumo em cada uma das unidades. Promulgadas pelo
presidente do Legislativo Municipal, Wellington Magalhães (PTN), as leis
10.838 e 10.840 foram publicadas no Diário Oficial do Município no
último sábado (29/8).
A Lei 10.840/15 determina a adoção de mecanismos de reuso da água em
edificações prediais, residenciais, comerciais e industriais, públicas e
privadas, através da reciclagem dos constituintes dos efluentes das
chamadas “águas cinzas” ou “águas servidas” – utilizadas em chuveiro,
banheira, lavatório, tanque ou máquina de lavar. A norma prevê que, após
o tratamento adequado para a eliminação dos poluentes e desinfecção, a
água reciclada seja conduzida por encanamentos próprios e armazenada em
reservatórios distintos, podendo ser utilizada para rega de jardins,
lavagem de pátios, fachadas e escadas e descargas de vasos sanitários.
Para garantir a adequação e a segurança do sistema de tratamento dos
efluentes, que envolve a utilização de produtos químicos, sua operação
deve ficar a cargo de responsável técnico profissionalmente habilitado.
Recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela
Organização das Nações Unidas (ONU), entre outras entidades, a
implantação dos sistemas de racionamento e a adoção de medidas para a
reutilização contribuem para a conservação e o uso racional da água,
cada vez mais necessários diante das perspectivas de escassez. Conforme o
autor da lei, de 50% a 80% do volume total do recurso que vai para o
esgoto é proveniente das águas servidas, e a redução da conta de água
nos condomínios que adotam a reutilização pode chegar a 60%, além de
reduzir o impacto ambiental do desperdício.
Alegando vício de iniciativa e invasão da competência privativa do
Executivo para deflagrar “processos legislativos que envolvem
planejamento urbanístico”, além da criação de despesas para o poder
público sem a indicação da fonte de custeio, o prefeito vetou integralmente a proposição de lei. O Plenário da Câmara, no entanto, rejeitou o veto, por 21 votos a sete.
Hidrômetros individuais
A Lei 10.838/15
estabelece a obrigatoriedade da instalação de aferidores de consumo de
água (hidrômetros) individuais em cada uma das unidades em edificações
acima de três andares ou seis moradias aprovadas após a vigência da lei,
aplicando-se a prédios de apartamentos, prédios comerciais com lojas e
salas, condomínios horizontais, conjuntos habitacionais e outros
compostos por múltiplas unidades autônomas. A medida deverá estar
prevista desde a elaboração da planta hidráulica e constituirá requisito
para a obtenção das certidões de Baixa e Habite-se do empreendimento.
A matéria determina a instalação dos equipamentos em locais de fácil
acesso para permitir a leitura, manutenção e conservação e não elimina a
necessidade da medição do consumo global de água, a partir do qual,
subtraindo-se os consumos individuais, será apurado o consumo nas áreas
comuns, a ser rateado por todos os condôminos. Segundo o autor da lei,
além de gerar uma economia média de 25%, a medição de água
individualizada em condomínios propicia uma cobrança mais justa àqueles
que gastam menos água e impede o corte de fornecimento de água por
inadimplência de alguns.
Vetada integralmente pelo Executivo,
também sob o argumento de vício de iniciativa, a matéria foi
referendada pelo Plenário da Casa, que derrubou o veto por 28 votos a
dois, e promulgada pelo presidente Wellington Magalhães.
CMBH
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