Entre as medidas garantidas à gestante
estão o acompanhamento e planejamento individual do parto desde o
período pré-natal e o direito de escolha sobre determinados
procedimentos
Buscando harmonizar segurança e bem-estar tanto da mulher
quanto do bebê, o novo Plano Municipal para Humanização do Parto
estabelece princípios e procedimentos a serem atendidos pela rede
pública de saúde no Município.
Entre as medidas garantidas à gestante
estão o acompanhamento e planejamento individual do parto desde o
período pré-natal e o direito de escolha sobre determinados
procedimentos, como a administração de analgesia em partos naturais.
Instituído pela Lei 10.843/15,
publicada no último sábado (19).
Entre as diretrizes do Plano Municipal para Humanização do Parto está
a garantia do direito da gestante à informação. O poder público fica
obrigado a orientar e esclarecer a mulher sobre os métodos e
procedimentos médicos adotados, os riscos à sua saúde e à do bebê, assim
como as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto e suas
implicações para o conforto e segurança da usuária.
O Plano Individual de Parto (PIP), previsto pela nova lei, permitirá à
gestante planejar o parto, estabelecendo suas escolhas sobre o local
onde será prestada a assistência pré-natal, a equipe responsável por
isso, o hospital de preferência para realização do parto, os
procedimentos de assistência, a presença de um acompanhante, a aplicação
de anestesia e outros procedimentos eletivos.
Veto parcial
Vetado parcialmente pelo prefeito, o texto da nova lei exclui medidas
previstas inicialmente como a garantia da presença de um obstetra
durante a elaboração do PIP para orientar a gestante e esclarecer de
forma objetiva as implicações de cada procedimento escolhido.
O veto também desobriga o poder público de publicar protocolos
periódicos descrevendo as rotinas de assistência ao parto e o repasse
desse conteúdo a todos os funcionários do SUS e escolas de medicina e
enfermagem. O texto original previa, ainda, a possibilidade de
realização do parto domiciliar por escolha da gestante (a ser
regulamentada pelo Executivo) e a disponibilização de dados estatísticos
sobre os tipos de partos e procedimentos adotados no portal da
prefeitura. As medidas também foram vetadas.
CMBH
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