A partir de
agora os vereadores de Belo Horizonte que faltarem às sessões plenárias
da Câmara Municipal terão desconto em seus salários. Projeto de
resolução de autoria da Mesa Diretora da Casa foi aprovado nesta quarta
(07) e espera apenas a publicação no “Diário Oficial do Município” para
entrar em vigor.
Conforme previsto atualmente no Regimento
Interno da Casa, o não comparecimento do vereador a uma reunião
plenária, seja ordinária ou extraordinária, implica em desconto na folha
de pagamento. O valor debitado seria correspondente a um trinta avos de
sua remuneração mensal. Para evitar o desconto, basta o parlamentar
registrar sua presença uma única vez, a qualquer momento da reunião, ou
apresentar justificativa de ausência ao secretário-geral, membro da Mesa
Diretora. Aprovado pelo Plenário em turno único, o Projeto de Resolução
1672/15, de autoria da Mesa Diretora, estabelece alguns critérios para a
apresentação das justificativas e abono das ausências.
O novo
texto determina que a presença dos vereadores será aferida em vários
momentos da reunião e o parlamentar deve estar presente em pelo menos
50% delas. Os registros serão feitos no início da reunião e em todas as
votações nominais realizadas. Serão aceitos como justificativa pelo não
comparecimento a apresentação de atestado médico ou o cumprimento de
representação oficial por designação do presidente.
Motivos
diferentes desses deverão ser apresentados por escrito ao
secretário-geral e poderão ser aceitos caso sejam formalmente
reconhecidos como de relevante interesse para o exercício do mandato. As
justificativas e relatórios de presenças serão distribuídos em avulso
mensalmente.
CONFIRA OS PROJETOS DE LEI VOTADOS:
Também de
autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em 2º turno o PL 1692/15, que
obriga a instituição a oferecer aos vereadores assistência
médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica, com foco
na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
De acordo com a
proposta, a assistência será prestada por meio da contratação de
serviços de empresa mantenedora de plano de saúde, tendo a contribuição
mensal descontada em folha de pagamento. O benefício alcançaria o
parlamentar, seu cônjuge e os filhos que vivam sob dependência
econômica.
PROJETO DE LEI 1171/2014 – APROVADO EM PRIMEIRO TURNO
Obriga creches privadas a disponibilizar cursos de primeiros socorros a seus funcionários.
PROJETO DE LEI 1345/2014 – APROVADO SEGUNDO TURNO na forma da emenda substitutivo nº1, rejeitado o Art. 23
Institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes
no Município de Belo Horizonte. AUTORIA: Executivo: Mensagem nº 33, de
10/10/2014
PROJETO DE LEI 1567/2015 – APROVADO EM PRIMEIRO TURNO
Dispõe sobre medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de
2016 e dá outras providências. AUTORIA: Executivo: Mensagem nº 17, de
30/04/2015
PROJETO DE LEI 1593/2015 – APROVADO EM PRIMEIRO TURNO
Autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos
serviços de iluminação pública no Município de Belo Horizonte, incluídos
o desenvolvimento, modernização, ampliação, operação e manutenção da
rede de iluminação pública e dá outras providências. AUTORIA: Executivo:
Mensagem nº 25, de 22/05/2015
PROJETO DE LEI 1666/2015 – APROVADO EM PRIMEIRO TURNO
Altera a Lei n° 10.754/2014, que autoriza o Poder Executivo a instituir
o Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro
e dá outras providências. AUTORIA: Executivo: Mensagem nº 33, de
17/07/2015
Fonte: CMBH
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