Novo método dá mais celeridade ao processo. Ideia é que a vítima e o agressor já saiam da delegacia com o pedido deferido judicialmente
A Polícia Civil de Minas Gerais
e o Tribunal de Justiça implantaram, a partir desta quinta-feira
(29/10), em caráter experimental, o serviço de recebimento de pedidos de
medidas protetivas via internet. A ideia é dar mais celeridade aos
processos e, com isso, atender com mais agilidade às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar em Belo Horizonte.
Atualmente, o pedido de medida protetiva de urgência pode demorar até
mais de sete dias para ser deferido pela Justiça. Com a parceria, a
intenção é que a vítima já saia da delegacia com o pedido deferido
judicialmente.
“O objetivo é de conseguir intimar a vítima e o autor
automaticamente”, frisa a chefe da Divisão Especial de Proteção a Mulher
de BH, Águeda Bueno Nascimento.
Águeda relata que, normalmente, o juiz tem uma semana para fazer o
despacho e dar um retorno à delegacia. Assim, muitas vezes, não se
consegue mais encontrar a vítima e nem o autor. “Com isso, a medida
perde a sua efetividade, porque não conseguimos atender em tempo hábil.
Precisamos dar mais agilidade ao processo para atender em tempo à mulher
vítima de violência”, esclarece.
Para dar agilidade ao procedimento, os pedidos vão ser enviados por
e-mail ao juiz da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Relbert Chinaidre
Verly, que dará o deferimento ou não. Ao todo, a capital tem quatro
varas que lidam com crimes relacionados à mulher e que possuem
competência para julgar os crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Nesta fase de testes, apenas a 13ª Vara vai adotar o novo modelo, que tem sido bem-sucedido na cidade de Brasília (DF).
Medida protetiva de urgência
A Lei Maria da Penha define um vasto rol de ações a serem tomadas
pela Justiça em caso de violência doméstica e familiar. Entre elas,
estão as medidas protetivas de urgência. Elas permitem ao juiz aplicar,
de imediato, ao agressor, um conjunto sanções. A suspensão da posse de
armas, o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima são
algumas delas previstas em lei.
Agencia Minas
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