Os servidores efetivos poderão ser nomeados
para todos os cargos públicos comissionados da estrutura organizacional
da GMBH
Apoiado tanto pela base quanto pela oposição, foi aprovado na
reunião extraordinária da última quinta-feira (29/10) projeto de lei que
altera o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo
Horizonte permitindo que servidores efetivos de classe especial possam
ser nomeados para todos os cargos comissionados de 3° nível hierárquico
da instituição, inclusive o de comandante.
Alterando dispositivos da Lei 10.497/12, que institui o plano de carreira da GMBH, o PL 1626/15,
de autoria do Executivo, determina que o provimento dos cargos em
comissão da estrutura organizacional da instituição passe a ser de
recrutamento restrito, com a indicação de ocupantes dos postos
hierárquicos de Guarda Municipal de classe especial e postos
hierárquicos subsequentes. Os servidores efetivos poderão ser nomeados
para todos os cargos públicos comissionados da estrutura organizacional
da GMBH pertencentes ao seu 3° nível hierárquico, inclusive o de
comandante; este deverá ser exercido preferencialmente por ocupante do
posto de superintendente, após o provimento de todas as vagas deste
posto.
De acordo com a justificativa, a mudança decorre diretamente da
“evolução das relações funcionais entre o Poder Executivo e os guardas
municipais, categoria que, ao longo do tempo, tem demonstrado
maturidade, comprometimento e responsabilidade no desempenho de suas
atribuições, afiançando que um de seus integrantes possa se habilitar a
comandar seus pares e a dirigir a própria Guarda Municipal, nos seus
aspectos técnico e operacional”.
CMBH
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