Fruto de intensa mobilização popular, a Lei Estadual nº
21.970/16, sancionada no último dia 15 de janeiro pelo governador
Fernando Pimentel, foi comemorada por ativistas e movimentos em defesa
dos animais.
Além de garantir o manejo ético da população de cães e
gatos, evitando sua proliferação descontrolada, a nova legislação coíbe o
extermínio criminoso e o encaminhamento para fins de experimentos que
lhes causem sofrimento. Em âmbito municipal, tramitam na Câmara de BH
quase 30 propostas de medidas e ações em prol de nossos irmãos
sencientes, proporcionando-lhes maior dignidade e bem estar.
Reivindicada por deputados, médicos veterinários e organizações não
governamentais, que se empenharam em sua elaboração, aprovação e sanção,
a Lei 21.970/16 dispõe sobre os direitos dos cães e dos gatos no Estado
de Minas Gerais. Originária de projeto de lei do deputado Alencar da
Silveira Júnior (PDT), a norma proíbe o sacrifício e encaminhamento dos
animais a instituições de pesquisa, repassa aos municípios a
responsabilidade por sua identificação e controle populacional e define
regras para a comercialização, a guarda e a prevenção de zoonoses. A
nova legislação foi destacada como um avanço por entidades e ativistas
em defesa dos animais. Por meio desta e de outras normas que venham a
ser aprovadas, as entidades esperam contar com maior apoio do poder
público nas ações de resgate, esterilização e imunização, amenizando
seus esforços e dificuldades.
Reforçando o compromisso dos vereadores com as demandas da sociedade, tramitam no Legislativo Municipal diversas propostas
de teor semelhante ou complementar, propondo medidas para tornar a
capital mineira uma cidade mais humana e amiga dos animais. Instituindo a
política em âmbito municipal, o PL 1252/14, condiciona a doação, permuta e
comercialização por canis e gatis de Belo Horizonte à prévia
esterilização cirúrgica.
O texto prevê ainda a realização de campanhas
de posse responsável e a oferta do serviço por clínicas conveniadas ao
município. Já o PL 474/13, obriga a identificação eletrônica, por
meio de microchip, de todos os animais das espécies canina, felina,
equina, muar, asinina, de tração ou não, no município de Belo Horizonte.
As propostas aguardam votação do Plenário em 1º turno.
Já o PL PL 1374/14 aguarda redação final antes de ser encaminhado à sanção ou veto do prefeito, ele institui programa de castração gratuita através de unidades móveis
de esterilização, voltadas ao controle populacional de animais em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Prevenção de maus-tratos
Com vistas a garantir a integridade física, o bem estar e a dignidade
dos animais da capital, aguardam apreciação do Plenário em 1º turno os
PLs 631/13 e 921/13, que proíbem, respectivamente,
seu sacrifício ou mutilação na prática de qualquer atividade religiosa e
a criação em confinamento, impossibilitando a expressão de seu
comportamento natural; 1212/14,
que proíbe sua utilização em pesquisas que
causem sofrimento físico ou psicológico, relacionadas à produção de
cosméticos, perfumes, protetores solares, vitaminas, suplementos,
produtos para higiene pessoal e limpeza doméstica; e 1041/14, que veda sua exibição em
estabelecimentos, exposições, shows e eventos e proíbe sua entrega como
brinde ou em sorteio.
Desencorajando a infração das normas de proteção e estimulando as denúncias de maus tratos, os PLs 97/13, e 1213/14, determinam, respectivamente, o estabelecimento de
sanções e penalidades administrativas para aqueles que os praticarem e a
criação do "Disque-denúncias de maus-tratos aos animais" no município.
Mercado Central
Objeto de questionamentos e protestos por parte dos movimentos de
defesa dos animais, que alegam as más condições de vida dos espécimes,
expostos em gaiolas apertadas, sem espaço e ventilação adequados, a
comercialização de animais no Mercado Central de Belo Horizonte pode vir
a ser proibida com a aprovação do PL 1791/15, que proíbe a exposição e venda de animais por estabelecimentos que
comercializem gêneros alimentícios. Protocolado em novembro de 2015, o
projeto está em fase de apreciação pelas comissões, em 1º turno.
Acolhimento
A adoção de animais abandonados, incentivada como forma de
proporcionar uma vida digna e suprir as necessidades materiais e
afetivas dessas criaturas é contemplada no PL 1740/15, que propõe concessão de desconto de até 20% no
valor do IPTU para o contribuinte residencial que adotar animal
doméstico registrado em órgão municipal responsável pelas políticas
públicas dos animais. O PL 500/13 obriga
estabelecimentos destinados a venda de animais, pet shops, clínicas
veterinárias e afins a afixar cartaz informando os locais que
disponibilizam animais para adoção.
Estimulando a oferta de abrigos e espaços de acolhimento, o PL 1745/15,
concede isenção do IPTU a imóveis que
funcionem como abrigos para animais abandonados. No mesmo sentido,
aguarda aprovação em 2º turno o PL 38/13, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o direito real de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio
Público Municipal para o acolhimento e tratamento de animais de pequeno e
médio porte.
O socorro em casos de emergência e a oferta de tratamentos e cuidados com a saúde dos nossos amiguinhos estão previstos nos PLs 1279/14 e 1482/15, que aguardam apreciação do Plenário em 1º turno. As
matérias propõem, respectivamente, a criação do serviço de atendimento
móvel veterinário (SAMU-VET) para resgate e socorro de animais em vias
públicas e do Grupo de Atendimento Emergencial para Animais (GAEA) no
município de Belo Horizonte.
Para garantir a destinação correta e digna desses “cidadãos” especiais após sua morte, aguardam aprovação em 1º turno os PLs 758/13, que dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em cemitérios do município; 1067/14, que propõe a criação do Cemitério e do Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte e 1334/14, que autoriza o Executivo a criar o Cemitério Público "Amigo dos Animais".
Órgãos e entidades

Assinalando a relevância e incentivando a promoção de ações e debates
sobre os animais na cidade, tramitam na mesma situação os PLs 587/13, e 1615/15, que instituem, respectivamente, o Dia
Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser celebrado em 4 de
outubro, e o Dia Municipal de Conscientização Contra a Prática de Todo
Tipo de Maus Tratos aos Animais, proposto para o dia 12 de dezembro.
Inclusão
Nos dias de hoje, os animais são considerados como autênticos membros
da família, integrados ao lar e à rotina de seus integrantes. No
intuito de adequar a cidade a essa nova realidade, possibilitando a
participação dos pets no dia a dia e nos momentos de lazer dos
belo-horizontinos, o PL 1303/14,
que determina a permissão do acesso de animais
domésticos em parques, praças públicas e outros espaços abertos ao
público no município. Facilitando os deslocamentos pela cidade, os PLs 1083/14 e 1373/14, preveem a permissão de
animais domésticos no sistema de transporte coletivo de passageiros no
município. O PL 1525/15 obriga
hipermercados, supermercados e shoppings centers com área construída
igual ou superior a 2.000m² a disponibilizar cabines destinadas ao
estacionamento de cães, gatos e demais animais domésticos.
Todas as matérias aguardam aprovação do Plenário em 1º turno.
CMBH
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