Ao trocar de operadora, consumidor deve cancelar serviços de internet e de TV por assinatura
A chamada “portabilidade”, que é a possibilidade de um usuário
manter o seu número do celular ou telefone fixo ao mudar de operadora,
só é válida para serviços de telefonia. Por isso, o consumidor deve
ficar atento quando mudar de fornecedor no caso do chamado “combo”, que
reúne telefonia, internet e TV por assinatura. O alerta é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O órgão tem recebido reclamações de consumidores que mudam a
prestadora do “combo” mas continuam a receber da operadora antiga
cobranças referentes a TV por assinatura e internet. O problema acontece
por causa da informação errada fornecida ao novo cliente no momento da
contratação. Segundo relatos de consumidores que acionaram o Procon, os
atendentes garantiram que a portabilidade envolve todo o “combo” e não
apenas a telefonia.
Mas isso não é verdade, alerta o coordenador do Procon Assembleia,
Marcelo Barbosa. A Resolução 460/07 da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), que trata da portabilidade, refere-se apenas
aos serviços de telefonia fixa e móvel. “Quando for trocar de operadora,
o consumidor deve ligar para a antiga prestadora e providenciar o
cancelamento dos serviços de internet e de TV por assinatura”, orienta
Barbosa. É necessário também exigir e guardar o número de protocolo
dessa ligação para evitar futuras cobranças por parte da operadora
anterior.
A cobrança residual poderá acontecer dependendo da forma como foi
feito o pedido de cancelamento, lembra o coordenador do Procon
Assembleia. Pela Resolução 632/14 da Anatel, se esse pedido for dirigido
a um atendente, pessoalmente ou por telefone, o cancelamento terá
efeito imediato. Mas se for feito pelo site da operadora, a empresa tem
dois dias úteis para interromper o serviço, podendo cobrar por esse
período.
Marcelo Barbosa ressalta também que o consumidor deve conferir se o
seu contrato antigo ainda está dentro do prazo de fidelização (máximo de
12 meses). Caso esteja, a operadora poderá aplicar uma multa
rescisória, que será proporcional ao tempo que falta para o fim do
período de fidelização. Porém, essa multa não poderá ser cobrada caso o
cancelamento seja motivado por descumprimento de obrigação contratual ou
legal da prestadora.
Assessoria de Comunicação com ALMG
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