Os
senadores aprovaram nesta terça-feira (23), em segundo turno e com 55
votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição
(PEC 133/2015) que livra do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis usados por templos de
qualquer culto, mesmo que eles sejam alugados. O texto segue agora para
exame na Câmara dos Deputados.
O
texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU.
Durante a votação, Crivella lembrou que a Constituição já concede
isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a
proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a
propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), acrescentou que quando o
imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de
locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do
IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária
regulamentação que elimine esse tipo de cobrança.
Com informações agencia senado
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