Objetivo é fornecer ao poder público informações necessárias para interromper abusos
No Brasil, o crescimento acelerado da parcela da população
com mais de 60 anos ajudou a chamar a atenção para um problema grave,
mas relativamente pouco debatido: a violência contra os idosos. Para
combater os casos de abuso, lei de inciativa parlamentar entrou em vigor
nesta terça-feira (5/4), após publicação no Diário Oficial do Município
(DOM).
A norma prevê que hospitais, centros de saúde, clínicas e outros estabelecimentos da área deverão notificar o Conselho Estadual do Idoso e o Ministério Público Estadual quando receberem pacientes idosos com indícios de violência ou maus-tratos. A regra vale para instituições públicas e privadas e seu descumprimento pode acarretar em multa de R$ 500 por infração.
Ainda de acordo com a Lei 10.921/16,
as notificações serão sigilosas e de acesso restrito ao denunciante, à
família do idoso e às autoridades competentes. Elas deverão ser feitas
por escrito e terão de incluir dados para identificação do paciente, bem
como informações sobre os supostos maus-tratos e imagens fotográficas
de eventuais lesões.
Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, os maus-tratos contra os idosos se manifestam de maneiras
diversas, dentre as quais se destacam a negligência, a violência física,
psicológica e o abuso sexual. Frequentemente subnotificado, esse quadro
de desrespeito tende a passar ao largo das estatísticas oficiais.
Contribui para isso o fato de que, muitas vezes, os agressores são
familiares das vítimas, o que as desestimula de fazer denúncias.
com informações CMBH
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